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Jurisprudência


TJMS 0016706-46.2003.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVIL - COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - ACIDENTE DE VEÍCULO - AUSÊNCIA DE PROVA DE ATO PERIGOSO OU ILÍCITO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO. Ainda que o veículo conduzido pelo falecido tenha invadido a contramão de direção, dando azo ao sinistro, isso, por si só, não prova a existência de ato perigoso ou ilícito hábil a excluir a cobertura securitária, notadamente se for levar em conta a natureza do contrato de seguro que visa justamente cobrir os riscos do cotidiano. Ou seja, sendo inexplicáveis os motivos que ocasionaram a invasão da contramão de direção, deve a seguradora pagar o capital segurado, principalmente quando invertido o ônus da prova. Inclusive a jurisprudência vem pacificando que a simples culpa (ato não intencional) não exclui a cobertura do seguro de vida.'

Data do Julgamento : 13/09/2005
Data da Publicação : 23/09/2005
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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