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Jurisprudência


TJMS 0016804-45.2014.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPROCEDÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo seguro o conjunto probatório acerca do crime de tráfico de entorpecentes praticado pelo recorrente, a condenação deve ser mantida. A confissão extrajudicial retratada em juízo reveste-se de valor probatório quando corroborada pelos demais elementos de convicção amealhados pela acusação contra o réu. Descabe a redução da pena-base ao mínimo legal se o aumento na origem foi justificado pela natureza mais lesiva do entorpecente apreendido, observado a preponderância dessa circunstância sobre as judiciais, conforme ditame do art. 42 da Lei 11.343/06. Recurso não provido, com o parecer.

Data do Julgamento : 16/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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