TJMS 0016804-45.2014.8.12.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPROCEDÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo seguro o conjunto probatório acerca do crime de tráfico de entorpecentes praticado pelo recorrente, a condenação deve ser mantida.
A confissão extrajudicial retratada em juízo reveste-se de valor probatório quando corroborada pelos demais elementos de convicção amealhados pela acusação contra o réu.
Descabe a redução da pena-base ao mínimo legal se o aumento na origem foi justificado pela natureza mais lesiva do entorpecente apreendido, observado a preponderância dessa circunstância sobre as judiciais, conforme ditame do art. 42 da Lei 11.343/06.
Recurso não provido, com o parecer.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPROCEDÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo seguro o conjunto probatório acerca do crime de tráfico de entorpecentes praticado pelo recorrente, a condenação deve ser mantida.
A confissão extrajudicial retratada em juízo reveste-se de valor probatório quando corroborada pelos demais elementos de convicção amealhados pela acusação contra o réu.
Descabe a redução da pena-base ao mínimo legal se o aumento na origem foi justificado pela natureza mais lesiva do entorpecente apreendido, observado a preponderância dessa circunstância sobre as judiciais, conforme ditame do art. 42 da Lei 11.343/06.
Recurso não provido, com o parecer.
Data do Julgamento
:
16/11/2015
Data da Publicação
:
27/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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