TJMS 0016817-73.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO MINISTERIAL E DA DEFENSORIA DA MULHER – ART. 147 DO CP E ART. 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – PEDIDO DE FIXAÇÃO DANOS MORAIS EM FAVOR DAS VÍTIMAS – POSSIBILIDADE – TEMA 983 DO STJ EM RECURSO REPETITIVO – RECURSO PROVIDO.
Nos termos da decisão proferida em recurso repetitivo pelo STJ (Tema 983), é devida a indenização por danos morais às vítimas, desde que haja pedido expresso na denúncia, como no caso telado.
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART. 147 DO CP E ART. 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – DUAS AGRAVANTES – EXASPERAÇÃO DEVIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o Decreto condenatório pelo crime de ameaça e contravenção penal da perturbação da tranquilidade, sendo incabível a aplicação da legitima defesa.
Mantém-se a pena-base fixada, cuja fundamentação revela-se idônea em face dos maus antedecentes do agente, mormente porque possui três condenações definitiva anteriores, sendo duas utilizadas na primeira fase e uma na segunda para gerar a reicidência, inexistindo dessa forma o bis in idem.
A leve exasperação da pena ante a existência de duas circunstâncias agravantes deve ser mantida nos termos da sentença.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO MINISTERIAL E DA DEFENSORIA DA MULHER – ART. 147 DO CP E ART. 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – PEDIDO DE FIXAÇÃO DANOS MORAIS EM FAVOR DAS VÍTIMAS – POSSIBILIDADE – TEMA 983 DO STJ EM RECURSO REPETITIVO – RECURSO PROVIDO.
Nos termos da decisão proferida em recurso repetitivo pelo STJ (Tema 983), é devida a indenização por danos morais às vítimas, desde que haja pedido expresso na denúncia, como no caso telado.
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART. 147 DO CP E ART. 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – DUAS AGRAVANTES – EXASPERAÇÃO DEVIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o Decreto condenatório pelo crime de ameaça e contravenção penal da perturbação da tranquilidade, sendo incabível a aplicação da legitima defesa.
Mantém-se a pena-base fixada, cuja fundamentação revela-se idônea em face dos maus antedecentes do agente, mormente porque possui três condenações definitiva anteriores, sendo duas utilizadas na primeira fase e uma na segunda para gerar a reicidência, inexistindo dessa forma o bis in idem.
A leve exasperação da pena ante a existência de duas circunstâncias agravantes deve ser mantida nos termos da sentença.
Data do Julgamento
:
22/05/2018
Data da Publicação
:
24/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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