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Jurisprudência


TJMS 0016924-79.2000.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO PRINCIPAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - AUSÊNCIA DE PRÉVIO EXAME - ÔNUS DA SEGURADORA - MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZADA - RECURSO IMPROVIDO. A empresa que explora plano de seguro-saúde e recebe contribuições de associado sem submetê-lo a exame, não pode escusar-se ao pagamento da sua contraprestação, alegando omissão nas informações do segurado. Se a ré não se desincumbiu de comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora (art. 333, II, do CPC), escorreita a sentença que julgou procedente o pedido. APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - JUROS LEGAIS - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 6% AO ANO ATÉ O ADVENTO DO NOVO CÓDIGO CIVIL E APÓS A SUA VIGÊNCIA EM 1% AO MÊS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. A correção monetária, nas ações em que se busca a cobrança de seguro de vida, deve incidir a partir do inadimplemento contratual, sob pena de enriquecimento sem causa da seguradora em detrimento do segurado. A taxa dos juros legais não convencionada, será de 6% ao ano, até o advento do Novo Código Civil e, a partir de 11.01.2003, deve incidir em 1% ao mês (art. 406 do novo diploma c.c. o § 1.º do art. 161 do CTN).'

Data do Julgamento : 04/10/2005
Data da Publicação : 27/10/2005
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Joenildo de Sousa Chaves
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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