TJMS 0016981-09.2014.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E TESTEMUNHAIS - PROVAS SEGURAS – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VEDADO - SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante, e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito e em juízo, realçando a destinação comercial da droga apreendida, impossibilitando, como corolário, a almejada absolvição ou desclassificação.
3. Nos termos da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que reconhecida a atenuante da menoridade relativa do inciso I do art. 65 do CP.
4. Os auspícios da assistência judiciária gratuita estão condicionados à comprovação da hipossuficiência do requerente, de cujo ônus, no caso concreto, não conseguiu se desincumbir.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E TESTEMUNHAIS - PROVAS SEGURAS – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VEDADO - SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante, e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito e em juízo, realçando a destinação comercial da droga apreendida, impossibilitando, como corolário, a almejada absolvição ou desclassificação.
3. Nos termos da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que reconhecida a atenuante da menoridade relativa do inciso I do art. 65 do CP.
4. Os auspícios da assistência judiciária gratuita estão condicionados à comprovação da hipossuficiência do requerente, de cujo ônus, no caso concreto, não conseguiu se desincumbir.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
22/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Jairo Roberto de Quadros
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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