main-banner

Jurisprudência


TJMS 0017143-77.2009.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR MINISTERIAL ALEGADA EM CONTRARRAZÕES - INCIDÊNCIA DE COISA JULGADA SOBRE A MATÉRIA - OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM RELAÇÃO AOS CRIMES DOS ART. 311, DO CP E 14, DA LEI DE ARMAS - NO MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - TESE AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - NÃO ACOLHIMENTO - PREJUÍZO DA VÍTIMA COMPROVADO. - No presente caso restou comprovada a incidência de coisa julgada sobre a matéria, razão pela qual torna-se necessária a declaração da extinção da punibilidade dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. - Inviável alegar insuficiência de provas ou invocar do princípio in dubio pro reo, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação. - A potencialidade lesiva da arma é um dado dispensável para a tipificação do delito de porte ilegal de arma de fogo, pois o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim, a segurança pública e a paz social, colocados em risco com a posse ou porte de arma à deriva do controle estatal. - De ofício, incabível o afastamento da circunstância judicial das "consequências do crime" quando comprovados os prejuízos que geraram danos à vítima, podendo ser tanto de ordem material quanto de ordem moral.

Data do Julgamento : 26/01/2015
Data da Publicação : 05/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão