TJMS 0017212-54.2005.8.12.0000
'MANDADO DE SEGURANÇA - CRIMINAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DA IMPETRANTE DE INGRESSO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL COMO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO POR SER ELA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - CONFIGURA A OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA. Não é incompatível a assistência à acusação, prevista no artigo 268 do Código de Processo Penal, por pessoa patrocinada pela Defensoria Pública Estadual, em razão da interpretação ampla dos dispositivos que garantem ao menos favorecidos o acesso irrestrito ao Judiciário e a prestação de assistência jurídica integral pelo Estado.'
Ementa
'MANDADO DE SEGURANÇA - CRIMINAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DA IMPETRANTE DE INGRESSO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL COMO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO POR SER ELA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - CONFIGURA A OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA. Não é incompatível a assistência à acusação, prevista no artigo 268 do Código de Processo Penal, por pessoa patrocinada pela Defensoria Pública Estadual, em razão da interpretação ampla dos dispositivos que garantem ao menos favorecidos o acesso irrestrito ao Judiciário e a prestação de assistência jurídica integral pelo Estado.'
Data do Julgamento
:
06/02/2006
Data da Publicação
:
22/02/2006
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Des. Gilberto da Silva Castro
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão