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Jurisprudência


TJMS 0017283-77.2010.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 147 DO CP - ALEGADA FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - ART. 16 DA LEI 11.340/06 - INOCORRÊNCIA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO DO ART. 41 DA LEI 11.343/06 - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES E HARMÔNICAS - INCIDÊNCIA DO ART. 61, II, 'F', DO CP - AGRAVANTE GENÉRICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Resta prejudicada a alegação de falta de condição de procedibilidade para a ação constando a representação da vítima em audiência especialmente designada para este fim. Reconhecida a constitucionalidade do art. 41, da Lei n.º 11.340/06, em controle de constitucionalidade abstrato, afasta-se a aplicação de todos os institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, inclusive da suspensão condicional do processo. Se as provas dos autos são suficientes e harmônicas para sustentar o decreto condenatório, a manutenção da sentença é medida que se impõe. Em se tratando do crime de ameaça, a incidência da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, não acarreta bis in idem, uma vez que tal circunstância não qualifica a conduta.

Data do Julgamento : 18/02/2013
Data da Publicação : 21/02/2013
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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