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Jurisprudência


TJMS 0017402-04.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - PRESCRIÇÃO ÂNUA - CÔMPUTO A PARTIR DO CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA INVALIDEZ - OCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Nos termos do artigo 206, § 1º, II, "b", do Código Civil, o prazo para o segurado promover a ação de cobrança do seguro, em face da seguradora, é de um ano, iniciando o decurso do prazo com a ciência do fato - a incapacidade - do segurado.

Data do Julgamento : 21/02/2013
Data da Publicação : 26/02/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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