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Jurisprudência


TJMS 0017490-08.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos da Lei 11.945/2009, que alterou o art. 3° alínea "b", da Lei n. 6.194/74 , somente é devido o pagamento da indenização nos casos de invalidez permanente total ou parcial. Ausente prova da invalidez de caráter permanente, uma vez que a perícia judicial atestou a sua inocorrência, é indevido o pagamento da indenização decorrente do seguro obrigatório.

Data do Julgamento : 18/03/2014
Data da Publicação : 27/03/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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