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Jurisprudência


TJMS 0017694-81.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – REDUÇÃO DAS PENAS-BASE – AFASTAMENTO DAS MODULADORAS DA PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME – ACOLHIDO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PROVIDO. Pena-base reduzida ao mínimo legal, ante o expurgo das moduladoras da personalidade e motivos do crime, pois mal valoradas. O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Afasta-se a indenização fixada pela magistrada singular. Contra o parecer, recurso provido.

Data do Julgamento : 29/06/2017
Data da Publicação : 30/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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