TJMS 0017694-81.2014.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – REDUÇÃO DAS PENAS-BASE – AFASTAMENTO DAS MODULADORAS DA PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME – ACOLHIDO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
Pena-base reduzida ao mínimo legal, ante o expurgo das moduladoras da personalidade e motivos do crime, pois mal valoradas.
O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Afasta-se a indenização fixada pela magistrada singular.
Contra o parecer, recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – REDUÇÃO DAS PENAS-BASE – AFASTAMENTO DAS MODULADORAS DA PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME – ACOLHIDO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
Pena-base reduzida ao mínimo legal, ante o expurgo das moduladoras da personalidade e motivos do crime, pois mal valoradas.
O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Afasta-se a indenização fixada pela magistrada singular.
Contra o parecer, recurso provido.
Data do Julgamento
:
29/06/2017
Data da Publicação
:
30/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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