TJMS 0017719-68.2012.8.12.0000
Ementa:
E M E N T A - RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 100,00 - VIDA PREGRESSA DO ACUSADO - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. A vida pregressa do denunciado não infirma a aplicabilidade do princípio da insignificância. Preliminar Afastada. Revisão Criminal procedente, contra o parecer.
Ementa
E M E N T A - RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 100,00 - VIDA PREGRESSA DO ACUSADO - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. A vida pregressa do denunciado não infirma a aplicabilidade do princípio da insignificância. Preliminar Afastada. Revisão Criminal procedente, contra o parecer.
Data do Julgamento
:
14/08/2012
Data da Publicação
:
25/09/2012
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Furto
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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