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Jurisprudência


TJMS 0017822-72.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - AUXÍLIO FUNERAL - DESCONTO DE DÉBITO REFERENTE A EMPRÉSTIMO CONTRATADO PELA FALECIDA - QUITAÇÃO DO DÉBITO POR SEGURO DE VIDA - DIREITO À DIFERENÇA SOMENTE DA PARTE DO BENEFICIÁRIO - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. Auxílio-funeral avençado com a anuência expressa de que quaisquer débitos junto à empresa contratada seriam descontados do valor a que teriam direitos os beneficiários. Existência de três empréstimos, sendo que dois foram quitados por seguro de vida, permanecendo silente a requerida quando instada a se manifestar acerca do porquê do terceiro empréstimo não ter sido quitado. Direito ao recebimento do valor remanescente do auxílio-funeral, somente em relação à parte que faz jus a autora, considerando que são quatro os beneficiários (art. 6º do CPC). Correção monetária, pelo IGPM, desde o pagamento do valor à menor, ante a inexistência de prova nos autos quanto à data do pedido administrativo. Juros de mora, em 1%, desde a citação.A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso.

Data do Julgamento : 17/09/2013
Data da Publicação : 15/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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