TJMS 0017949-57.2005.8.12.0000
'HABEAS CORPUS - USO DE DOCUMENTO FALSO - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGADA AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO NOS DOCUMENTOS FALSIFICADOS - MATÉRIA DE MÉRITO - MEIO ELEITO INADEQUADO - PRESCRIÇÃO ANTECIPADA - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - CRIME QUE PREVÊ PENA DE 1 A 5 ANOS - PRESCRIÇÃO EM 12 ANOS - NÃO-OCORRÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. A alegada ausência de exame de corpo de delito nos documentos supostamente falsificados é matéria que refoge ao âmbito do habeas corpus, demandando uma melhor análise no decorrer da instrução criminal. Não há amparo no nosso ordenamento jurídico à prescrição antecipada, só havendo prescrição pela pena em concreto quando a decisão transita em julgado para a acusação ou depois de não provido o recurso. Da mesma forma, não há falar em prescrição da pretensão punitiva se não houve o decurso do prazo estabelecido pelo art. 109, III, do Código Penal, regulado a partir da pena máxima in abstrato cominada para o delito, in casu, cinco anos.'
Ementa
'HABEAS CORPUS - USO DE DOCUMENTO FALSO - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGADA AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO NOS DOCUMENTOS FALSIFICADOS - MATÉRIA DE MÉRITO - MEIO ELEITO INADEQUADO - PRESCRIÇÃO ANTECIPADA - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - CRIME QUE PREVÊ PENA DE 1 A 5 ANOS - PRESCRIÇÃO EM 12 ANOS - NÃO-OCORRÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. A alegada ausência de exame de corpo de delito nos documentos supostamente falsificados é matéria que refoge ao âmbito do habeas corpus, demandando uma melhor análise no decorrer da instrução criminal. Não há amparo no nosso ordenamento jurídico à prescrição antecipada, só havendo prescrição pela pena em concreto quando a decisão transita em julgado para a acusação ou depois de não provido o recurso. Da mesma forma, não há falar em prescrição da pretensão punitiva se não houve o decurso do prazo estabelecido pelo art. 109, III, do Código Penal, regulado a partir da pena máxima in abstrato cominada para o delito, in casu, cinco anos.'
Data do Julgamento
:
25/01/2006
Data da Publicação
:
13/02/2006
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. João Batista da Costa Marques
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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