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Jurisprudência


TJMS 0018091-87.2007.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO - COBRANÇA - DPVAT - MORTE - LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO - INGRESSO DE OUTROS HERDEIROS APÓS O SANEAMENTO DO PROCESSO - ESTABILIZAÇÃO SUBJETIVA DA DEMANDA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA NULA. Em se tratando de litisconsórcio facultativo, é impossível alterar a composição da relação jurídica processual após o saneamento do processo, sob pena de ofensa ao princípio da estabilização subjetiva do processo, prestigiado nos artigos 41 e 264 do Código de Processo Civil. É nula a sentença que determinou o ingresso de outros herdeiros no polo ativo após a estabilização da demanda e condenou o réu a pagar-lhes indenização, em evidente afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Nulidade reconhecida de ofício. Recurso de apelação prejudicado.

Data do Julgamento : 01/04/2014
Data da Publicação : 07/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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