TJMS 0018091-87.2007.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO - COBRANÇA - DPVAT - MORTE - LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO - INGRESSO DE OUTROS HERDEIROS APÓS O SANEAMENTO DO PROCESSO - ESTABILIZAÇÃO SUBJETIVA DA DEMANDA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA NULA. Em se tratando de litisconsórcio facultativo, é impossível alterar a composição da relação jurídica processual após o saneamento do processo, sob pena de ofensa ao princípio da estabilização subjetiva do processo, prestigiado nos artigos 41 e 264 do Código de Processo Civil. É nula a sentença que determinou o ingresso de outros herdeiros no polo ativo após a estabilização da demanda e condenou o réu a pagar-lhes indenização, em evidente afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Nulidade reconhecida de ofício. Recurso de apelação prejudicado.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO - COBRANÇA - DPVAT - MORTE - LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO - INGRESSO DE OUTROS HERDEIROS APÓS O SANEAMENTO DO PROCESSO - ESTABILIZAÇÃO SUBJETIVA DA DEMANDA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA NULA. Em se tratando de litisconsórcio facultativo, é impossível alterar a composição da relação jurídica processual após o saneamento do processo, sob pena de ofensa ao princípio da estabilização subjetiva do processo, prestigiado nos artigos 41 e 264 do Código de Processo Civil. É nula a sentença que determinou o ingresso de outros herdeiros no polo ativo após a estabilização da demanda e condenou o réu a pagar-lhes indenização, em evidente afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Nulidade reconhecida de ofício. Recurso de apelação prejudicado.
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Data da Publicação
:
07/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão