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Jurisprudência


TJMS 0018222-18.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO MAJORADO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOBRE ELEMENTARES DO CRIME - MAJORANTE CONCURSO DE PESSOAS - MANTIDA - COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE MAIS DE UM AUTOR - RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA - AFASTAMENTO - SUBMISSÃO A JUGO PELO ESTRITO TEMPO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO PARA A SUBTRAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inviável falar em desclassificação para furto se ostensivamente comprovado o emprego de violência e grave ameaça para a subtração de bens da vítima, elementares que caracterizam o crime de roubo. A majorante do concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II, do CP) prescinde da identificação de todos os autores, exigindo apenas a comprovação de mais de um envolvido na prática do roubo. Deve ser afastada a causa de aumento do inciso V, § 2º, do art. 157, do Código Penal se a vítima não tiver sido mantida por tempo relevante sob jugo do réu, pois impositivo evitar que a aplicação da majorante seja automática em todos os roubos. Recurso parcialmente provido, contra o parecer.

Data do Julgamento : 18/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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