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Jurisprudência


TJMS 0018327-13.2005.8.12.0000

Ementa
'HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. Havendo a autoridade judiciária, em conformidade com o artigo 312 do CPP, entendido pela necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, não há constrangimento ilegal a ser sanado em habeas corpus. Ordem denegada.'

Data do Julgamento : 31/01/2006
Data da Publicação : 13/02/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. João Batista da Costa Marques
Comarca : Sidrolândia
Comarca : Sidrolândia
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