TJMS 0018327-13.2005.8.12.0000
Ementa:
'HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. Havendo a autoridade judiciária, em conformidade com o artigo 312 do CPP, entendido pela necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, não há constrangimento ilegal a ser sanado em habeas corpus. Ordem denegada.'
Ementa
'HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. Havendo a autoridade judiciária, em conformidade com o artigo 312 do CPP, entendido pela necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, não há constrangimento ilegal a ser sanado em habeas corpus. Ordem denegada.'
Data do Julgamento
:
31/01/2006
Data da Publicação
:
13/02/2006
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. João Batista da Costa Marques
Comarca
:
Sidrolândia
Comarca
:
Sidrolândia
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