TJMS 0018347-88.2011.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM A PROPORÇÃO DA INCAPACIDADE - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - NÃO ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ SOFRIDA PELA VÍTIMA - VALOR REDUZIDO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. No caso de invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção da incapacidade sofrida pelo segurado. Se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado singular não atender satisfatoriamente a proporção da invalidez sofrida pela vítima, o valor deve ser reduzido. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso. Se a parte não incorre em nenhuma das figuras descritas no art. 17 do CPC, a aplicação do art. 18, caput, do referido estatuto fica afastada.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM A PROPORÇÃO DA INCAPACIDADE - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - NÃO ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ SOFRIDA PELA VÍTIMA - VALOR REDUZIDO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. No caso de invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção da incapacidade sofrida pelo segurado. Se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado singular não atender satisfatoriamente a proporção da invalidez sofrida pela vítima, o valor deve ser reduzido. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso. Se a parte não incorre em nenhuma das figuras descritas no art. 17 do CPC, a aplicação do art. 18, caput, do referido estatuto fica afastada.
Data do Julgamento
:
28/05/2013
Data da Publicação
:
04/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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