TJMS 0018352-47.2010.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - VERBA HONORÁRIA - MAJORAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREPARO - REJEITADA - CAUSA DE PEQUENO VALOR - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM BASE NO § 4º DO ART. 20 DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Embora o advogado tenha o direito autônomo de executar os honorários de sucumbência, nada impede a parte, beneficiária da justiça gratuita, de recorrer apenas no que tange ao montante fixado a título de verba honorária. Nas causas de pequeno valor, os honorários advocatícios devem ser fixados segundo a apreciação eqüitativa do juiz, com suporte no § 4º do art. 20 do CPC.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - VERBA HONORÁRIA - MAJORAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREPARO - REJEITADA - CAUSA DE PEQUENO VALOR - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM BASE NO § 4º DO ART. 20 DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Embora o advogado tenha o direito autônomo de executar os honorários de sucumbência, nada impede a parte, beneficiária da justiça gratuita, de recorrer apenas no que tange ao montante fixado a título de verba honorária. Nas causas de pequeno valor, os honorários advocatícios devem ser fixados segundo a apreciação eqüitativa do juiz, com suporte no § 4º do art. 20 do CPC.
Data do Julgamento
:
23/10/2012
Data da Publicação
:
30/10/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Rubens Bergonzi Bossay
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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