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Jurisprudência


TJMS 0018417-03.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO QUALIFICADO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PROVAS INSUFICIENTES - DESCLASSIFICAÇÃO DE OFÍCIO PARA FURTO SIMPLES. Impõe-se manter a condenação se o conjunto probatório é seguro sobre a hipótese denunciada, cabendo, no caso dos autos, apenas a desclassificação do crime de furto qualificado para furto simples, uma que, apesar de comprovado o rompimento de obstáculo, não é possível atribuí-lo ao réu. Recurso não provido, com reforma de ofício.

Data do Julgamento : 29/08/2016
Data da Publicação : 22/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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