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Jurisprudência


TJMS 0018541-59.2009.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - AQUISIÇÃO DE MÁQUINA QUE FABRICA SORVETE - EXISTÊNCIA DE DEFEITO QUE A INVIABILIZA - DESCASO DO FORNECEDOR - RESTITUIÇÃO DE VALORES ANTECIPADOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEVIDOS - FALTA DE ELEMENTOS A SUSTENTAR A ALEGAÇÃO DE LUCROS CESSANTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO A aquisição de máquina que fabrica sorvete com grave defeito que inviabiliza seu funcionamento proporciona ao consumidor, dentre outras alternativas, a restituição de valores pagos (art. 18, II do Código de Defesa do Consumidor). O patente descaso do fornecedor que não procede ao conserto ou sequer a troca da máquina que seria utilizada comercialmente pelo consumidor, deixando-a na assistência técnica por mais de três anos, indiscutivelmente repercute em sério gravame de ordem moral, restando adequada e razoável a pretensão indenizatória da inicial em R$ 13.950,00 (treze mil, novecentos e cinquenta reais). A ausência de elementos seguros a comprovar o lucro ou sequer o sucesso na atividade comercial, considerando a inexperiência do consumidor nesse ramo, afastam a possibilidade de condenação da empresa em lucros cessantes.

Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 06/12/2012
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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