TJMS 0018555-04.2013.8.12.0001
AGRAVO PENAL - PRELIMINAR DE PRECLUSÃO SUSCITADA PELA DEFESA - REJEITADA - RECURSO MINISTERIAL - CARÁTER HEDIONDO DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO - MANTIDO - RECURSO PROVIDO. Não há falar em preclusão, pois o Ministério Público interpôs recurso e apresentou as razões recursais no prazo legal, bem como requereu a adoção das medidas cabíveis (intimação da defesa para apresentar as contrarrazões), o que não foi feito anteriormente devido a um equívoco cartorário. 2. O crime de tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é equiparado a hediondo por força do inciso XLIII do art. 5º da CF e do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, devendo, portanto, a progressão de regime prisional e o livramento condicional obedecerem aos lapsos temporais contidos nas Leis n. 8.072/90 e n. 11.343/06. Com o parecer. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO PENAL - PRELIMINAR DE PRECLUSÃO SUSCITADA PELA DEFESA - REJEITADA - RECURSO MINISTERIAL - CARÁTER HEDIONDO DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO - MANTIDO - RECURSO PROVIDO. Não há falar em preclusão, pois o Ministério Público interpôs recurso e apresentou as razões recursais no prazo legal, bem como requereu a adoção das medidas cabíveis (intimação da defesa para apresentar as contrarrazões), o que não foi feito anteriormente devido a um equívoco cartorário. 2. O crime de tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é equiparado a hediondo por força do inciso XLIII do art. 5º da CF e do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, devendo, portanto, a progressão de regime prisional e o livramento condicional obedecerem aos lapsos temporais contidos nas Leis n. 8.072/90 e n. 11.343/06. Com o parecer. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
08/07/2013
Data da Publicação
:
17/07/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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