TJMS 0018735-93.2008.8.12.0001
E M E N T A-RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - PRELIMINARES AFASTADAS - PRESCRIÇÃO NÃO ACOLHIDA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - TABELA DA SUSEP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser rejeitada a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido arguida com fundamento na ausência de boletim de ocorrência, haja vista que a questão é de mérito e já foi resolvida pelo Tribunal, por decisão anulatória de sentença que acolhera a alegação. Qualquer seguradora pode figurar no polo passivo da ação de indenização decorrente de acidente, e ofende aos princípios da economia e celeridade processuais a alteração do polo passivo da ação na fase recursal. A ação de cobrança do seguro DPVAT prescreve em três anos, sendo a data do conhecimento inequívoco da invalidez permanente o termo a quo da contagem do prazo. Em se tratando de invalidez parcial, independentemente da data do acidente, é correta a utilização da tabela da SUSEP para reduzir proporcionalmente a indenização a ser paga.
Ementa
E M E N T A-RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - PRELIMINARES AFASTADAS - PRESCRIÇÃO NÃO ACOLHIDA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - TABELA DA SUSEP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser rejeitada a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido arguida com fundamento na ausência de boletim de ocorrência, haja vista que a questão é de mérito e já foi resolvida pelo Tribunal, por decisão anulatória de sentença que acolhera a alegação. Qualquer seguradora pode figurar no polo passivo da ação de indenização decorrente de acidente, e ofende aos princípios da economia e celeridade processuais a alteração do polo passivo da ação na fase recursal. A ação de cobrança do seguro DPVAT prescreve em três anos, sendo a data do conhecimento inequívoco da invalidez permanente o termo a quo da contagem do prazo. Em se tratando de invalidez parcial, independentemente da data do acidente, é correta a utilização da tabela da SUSEP para reduzir proporcionalmente a indenização a ser paga.
Data do Julgamento
:
22/01/2013
Data da Publicação
:
19/02/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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