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Jurisprudência


TJMS 0018984-97.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA CULPOSA – CORRUPÇÃO DE MENORES – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Deve-se manter a condenação do réu por receptação se comprovado nos autos que estava transportando veículo objeto de crime, cuja condição tinha conhecimento pelas circunstâncias de sua aquisição. Se comprovado que o réu corrompeu menor de 18 (dezoito) anos de idade, com ele praticando infração penal, e não há comprovação de pretérita corrupção do mesmo, fica caracterizado o crime do art. 244-B, do ECA.

Data do Julgamento : 25/09/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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