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Jurisprudência


TJMS 0019011-46.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO (ART. 157, CAPUT, CP) – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – DECOTE DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – PREJUÍZO A VÍTIMA – FUNDAMENTAÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL – MODULADORA AFASTADA – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A circunstância judicial referente às consequências do crime só autoriza o aumento da pena-base se extravasar o normal resultado decorrente desse tipo de crime, não bastando o prejuízo financeiro mediano das vítimas, que no roubo consumado é consequência lógica. Se o recorrente apresenta apenas três condenações transitada em julgado, não cabe a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por não serem igualmente preponderantes. Precedentes do STJ.

Data do Julgamento : 17/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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