main-banner

Jurisprudência


TJMS 0019055-22.2003.8.12.0001

Ementa
'AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - APELAÇÃO CÍVEL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - REAJUSTE - PLANO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - TAXA DE JUROS - NÃO SUPERIOR A 10% - CAPITALIZAÇÃO MENSAL VEDADA - SEGURO - VALOR EXCESSIVO - DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS A MAIOR - MULTA DE INADIMPLEMENTO - PERCENTUAL DE 2% - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de contrato de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação vinculado ao Plano de Equivalência Salarial, o reajuste das prestações e do saldo devedor devem atender a variação salarial durante a vigência do contrato. Os juros remuneratórios devem ser limitados no percentual de 10% ao ano, com fulcro na alínea e, do art. 6º, da Lei n. 4.380/64. É vedada a capitalização mensal dos juros, devendo no caso presente ser realizada anualmente. Existente a cobrança excessiva dos valores do seguro, resta devida a devolução das quantias pagas a maior. A multa no caso de inadimplemento das prestações deve ser aplicada no percentual de 2%, nos termos do art. 52 do Código de Defesa do Consumidor.'

Data do Julgamento : 15/03/2006
Data da Publicação : 05/04/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Hamilton Carli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão