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Jurisprudência


TJMS 0019129-95.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DE CONFISSÃO – POSSIBILIDADE – DECOTE DE OFÍCIO DAS MODULADORAS NEGATIVAS DOS ANTECEDENTES E DOS MOTIVOS DO CRIME. RECURSO PROVIDO. Consoante entendimento pacificado pelo STJ, não sendo o réu multirreincidente se aplica a compensação integral entre a agravante de reincidência e a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes. Possuindo o apelante apenas uma condenação anterior transitada em julgado, é vedada a aplicação da agravante da reincidência e a negativação da moduladora dos antecedentes com base no mesmo processo, sob pena de bis in idem. Não há que se falar em valoração negativa da moduladora dos motivos do crime quando o agente pratica o delito de furto visando a obtenção de dinheiro para comprar drogas, pois a destinação da coisa subtraída é alheia às circunstâncias que envolvem o delito.

Data do Julgamento : 29/01/2018
Data da Publicação : 02/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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