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Jurisprudência


TJMS 0019148-48.2004.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CRIME DE USO - ARTIGO 16 DA LEI Nº 6.368/76 - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS ROBUSTAS REFLETEM A AUTORIA POR PARTE DA APELANTE - MUDANÇA DE REGIME - AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59, DO CÓDIGO PENAL - PRIMARIEDADE QUE NÃO OBRIGA A FIXAÇÃO EM REPRIMENDA INFERIOR À APLICADA - PENA E REGIME MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. Não há falar em absolvição, quando as provas dos autos apontam de forma plena e segura à participação do agente no evento criminoso, seja pelas provas testemunhais ou pelas provas materiais, não se constituindo em prova correta a negativa de autoria isolada nos autos. Mesmo sendo o réu não reincidente e tendo recebido a pena em quantum inferior a 4 (quatro) anos, não se considera arbitrária a fixação do regime prisional semi-aberto, se fundamentada no artigo 33, § 3º, do Código Penal.'

Data do Julgamento : 31/01/2006
Data da Publicação : 13/02/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. João Batista da Costa Marques
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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