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Jurisprudência


TJMS 0019279-66.2017.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – FALSA IDENTIDADE – CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. Demonstrada a existência dos elementos objetivo e subjetivo do crime, por meio de elemento probatório judicialmente colhidos, é viável a condenação do réu, nos termos da denúncia. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FALSA IDENTIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – VIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas fundamentadamente com base nos elementos concretos contidos no processo. 2. Tratando-se de preceito secundário que preveja pena de detenção, o regime inicial de prisão deverá ser o aberto ou semiaberto, nos termos do art. 30 do Código Penal. 3. Ausentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, é inviável a substituição da pena.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 21/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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