TJMS 0019279-66.2017.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – FALSA IDENTIDADE – CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Demonstrada a existência dos elementos objetivo e subjetivo do crime, por meio de elemento probatório judicialmente colhidos, é viável a condenação do réu, nos termos da denúncia.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FALSA IDENTIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – VIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas fundamentadamente com base nos elementos concretos contidos no processo.
2. Tratando-se de preceito secundário que preveja pena de detenção, o regime inicial de prisão deverá ser o aberto ou semiaberto, nos termos do art. 30 do Código Penal.
3. Ausentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, é inviável a substituição da pena.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – FALSA IDENTIDADE – CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Demonstrada a existência dos elementos objetivo e subjetivo do crime, por meio de elemento probatório judicialmente colhidos, é viável a condenação do réu, nos termos da denúncia.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FALSA IDENTIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – VIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas fundamentadamente com base nos elementos concretos contidos no processo.
2. Tratando-se de preceito secundário que preveja pena de detenção, o regime inicial de prisão deverá ser o aberto ou semiaberto, nos termos do art. 30 do Código Penal.
3. Ausentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, é inviável a substituição da pena.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
21/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão