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Jurisprudência


TJMS 0019310-62.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DPVAT - INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO DESPROVIDO. Mantém-se a sentença que rejeitou o pedido indenizatório do seguro obrigatório DPVAT se, a despeito de provado o acidente automobilístico e as lesões dele decorrentes, o laudo pericial concluiu pela inexistência de invalidez permanente.

Data do Julgamento : 23/04/2013
Data da Publicação : 02/05/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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