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Jurisprudência


TJMS 0019339-59.2005.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO PLENA ADMINISTRATIVAMENTE - PAGAMENTO SOMENTE DE PARTE DA INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 10.300,00 - MORTE - MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO - III. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO PARA A INDENIZAÇÃO, E NÃO COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO DO DÉBITO - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Lei n. 6.194/74 - seguro obrigatório -, ao permitir a utilização do salário mínimo como parâmetro para impor indenização em decorrência de acidente de trânsito, não viola normas que vedam a utilização do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Tratando-se de pagamento de indenização decorrente de seguro obrigatório, a correção monetária deve incidir sobre ela a partir da data do sinistro.'

Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : 27/10/2005
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Ildeu de Souza Campos
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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