TJMS 0019458-68.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO-MINORADO – ESCALADA – QUALIFICADORA DEMONSTRADA NOS AUTOS – PENA-BASE ELEVADA DIANTE DO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – POSSIBILIDADE – QUALIFICADORAS SOBEJANTES –
I – Observando-se que os elementos informativos e provas testemunhal e técnica seguramente indicam que o acesso ao imóvel foi realizado mediante a transposição de muro com altura mínima de 1,80mts, portanto de modo anormal, deve ser mantida a qualificadora da escalada.
II – Em sendo reconhecidas três qualificadoras para o crime de furto, uma deve servir para dar suporte ao tipo qualificado, nada obstante que aquelas sobejantes sejam destinadas para a elevação da pena-base.
III – A aplicação causa especial de diminuição prevista para o crime de furto na fração mínima de 1/3 encontra-se justificada, pois a conduta – furto triplamente qualificado, no qual não foi possível a recuperação da totalidade dos objetos subtraídos – reveste-se de alta reprovabilidade, merecendo resposta penal mais vigorosa.
IV – Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO-MINORADO – ESCALADA – QUALIFICADORA DEMONSTRADA NOS AUTOS – PENA-BASE ELEVADA DIANTE DO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – POSSIBILIDADE – QUALIFICADORAS SOBEJANTES –
I – Observando-se que os elementos informativos e provas testemunhal e técnica seguramente indicam que o acesso ao imóvel foi realizado mediante a transposição de muro com altura mínima de 1,80mts, portanto de modo anormal, deve ser mantida a qualificadora da escalada.
II – Em sendo reconhecidas três qualificadoras para o crime de furto, uma deve servir para dar suporte ao tipo qualificado, nada obstante que aquelas sobejantes sejam destinadas para a elevação da pena-base.
III – A aplicação causa especial de diminuição prevista para o crime de furto na fração mínima de 1/3 encontra-se justificada, pois a conduta – furto triplamente qualificado, no qual não foi possível a recuperação da totalidade dos objetos subtraídos – reveste-se de alta reprovabilidade, merecendo resposta penal mais vigorosa.
IV – Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
17/08/2017
Data da Publicação
:
17/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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