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Jurisprudência


TJMS 0019515-52.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO-MINORADO – PENA-BASE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – EXASPERAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO INTERESTADUAL – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – FRAÇÃO DE AUMENTO – REDUÇÃO PARA 1/6 – MAJORAÇÃO QUE DECORRE DO NÚMERO DE ESTADOS PERCORRIDOS – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – AMPLIAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO – DESCABIMENTO – ABRANDAMENTO DO REGIME – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM AFASTAMENTO EX OFFICIO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO. I – Constatando-se que os réus transportavam a grande quantidade de 81,4kg de maconha, possível a exasperação da pena, ex vi do art. 42 da Lei n. 11.343/06. II – Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação. Já em relação à fração de aumento, esta será determinada em conformidade com o número de unidades da federação envolvidas no transporte do entorpecente, eis que, à medida em que mais Estados são atingidos pela ação do agente, mais reprovável é a conduta. Assim, considerando que a remessa de entorpecente não ultrapassou as fronteiras deste Estado, imperativa torna-se a aplicação da fração mínima de 1/6. III – Observando-se que no caso em apreço a incidência da minorante do tráfico eventual (matéria já alcançada pela preclusão), por si só, representa sensível benefício aos réus, eis que os elementos dos autos evidenciam que se tratam de agente dedicados à atividades criminais, especialmente ao tráfico de drogas, impossível torna-se a ampliação do patamar de diminuição estabelecido na sentença. IV – Não há falar em abrandamento do regime prisional quando as circunstâncias judiciais são desabonadoras. V – Incabível a aplicação de penas restritivas se a reprimenda corporal supera o limite de 04 anos e as circunstâncias judiciais evidenciam que a medida é insuficiente aos fins da pena (art. 44, incs. I e II, do Código Penal). VI – Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante da eventualidade, impõe-se o afastamento da hediondez do crime, conforme sedimentado entendimento jurisprudencial. VII – Recurso parcialmente provido. RECURSO MINISTERIAL EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO-MINORADO – RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. I – Cabível o recrudescimento do regime prisional quando demonstrado que aquele imposto na sentença revela-se excessivamente brando quando confrontado com o quantum da pena e circunstância judicial negativamente valorada. II – Recurso provido.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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