TJMS 0019527-52.2005.8.12.0001
'APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - REQUISITOS - CAPACITAÇÃO FÍSICA - REALIZAÇÃO DE EXAME EM DATA POSTERIOR AO ESTABELECIDO NO EDITAL POR OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO. Tratando-se de concurso público, de que trata o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, é entendimento assente que as cláusulas constantes no edital obrigam candidatos e Administração Pública e têm como objeto primeiro o preenchimento das vagas existentes para completar o quadro de funcionários. Se o edital do concurso público é claro quanto à impossibilidade de ocorrência de segunda chamada para a realização de prova de aptidão física em qualquer hipótese, não há falar em direito líquido e certo para fixação de nova data para a realização do exame por ocorrência de caso fortuito.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - REQUISITOS - CAPACITAÇÃO FÍSICA - REALIZAÇÃO DE EXAME EM DATA POSTERIOR AO ESTABELECIDO NO EDITAL POR OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO. Tratando-se de concurso público, de que trata o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, é entendimento assente que as cláusulas constantes no edital obrigam candidatos e Administração Pública e têm como objeto primeiro o preenchimento das vagas existentes para completar o quadro de funcionários. Se o edital do concurso público é claro quanto à impossibilidade de ocorrência de segunda chamada para a realização de prova de aptidão física em qualquer hipótese, não há falar em direito líquido e certo para fixação de nova data para a realização do exame por ocorrência de caso fortuito.'
Data do Julgamento
:
24/10/2005
Data da Publicação
:
18/11/2005
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Hamilton Carli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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