TJMS 0019637-41.2011.8.12.0001
E M E N T A-AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - CICATRIZ PÓS-CIRÚRGICA NA PERNA DO APELANTE QUE CARACTERIZA DANO ESTÉTICO NÃO INDENIZÁVEL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Demonstrado que o apelante não teve, em razão do acidente automobilístico, perda parcial ou limitação do funcionamento do membro lesionado, mas simples cicatriz pós-cirúrgica em sua perna, mantém-se a sentença de improcedência do pedido, porque o simples dano estético (cicatriz) não autoriza o pagamento do seguro obrigatório dpvat.
Ementa
E M E N T A-AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - CICATRIZ PÓS-CIRÚRGICA NA PERNA DO APELANTE QUE CARACTERIZA DANO ESTÉTICO NÃO INDENIZÁVEL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Demonstrado que o apelante não teve, em razão do acidente automobilístico, perda parcial ou limitação do funcionamento do membro lesionado, mas simples cicatriz pós-cirúrgica em sua perna, mantém-se a sentença de improcedência do pedido, porque o simples dano estético (cicatriz) não autoriza o pagamento do seguro obrigatório dpvat.
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Data da Publicação
:
14/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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