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Jurisprudência


TJMS 0019848-48.2009.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA – COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE, DA INVALIDEZ PERMANENTE E DO NEXO DE CAUSALIDADE. 1- Desde que apresente argumentos suficientes para fundamentar sua decisão, o julgador não precisa responder a todas as questões suscitadas pelas partes. Nesse caso, a omissão de algum argumento, não gera a nulidade da sentença. 2- O contratante faz jus ao recebimento do seguro quando comprova a existência do acidente, da invalidez permanente e do nexo de causalidade entre ambos. 3- O seguro é pago de acordo com o grau da invalidez permanente do contratante quando há previsão contratual expressa nesse sentido. 4- Em se tratando de indenização securitária, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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