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Jurisprudência


TJMS 0020036-75.2008.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - INTENSA REPERCUSSÃO PSÍQUICA - VÍTIMA MENOR IMPÚBERE - LIBERAÇÃO DO VALOR MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% - RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E IMPROVIDO - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A indenização relativa ao seguro DPVAT não se condiciona somente à capacidade laboral, devendo ser proporcional às sequelas produzidas pelo sinistro e sua forma de afetar as funções físicas e psíquicas da vítima. 2. A correção monetária visa recompor o valor real da moeda, em virtude de sua desvalorização, o que torna justificável sua incidência a partir da data do evento danoso, em conformidade com a Súmula 43 do STJ. 3. Em se tratanto de vítima menor impúbere, correta a sentença que condicionou a liberação do valor da condenação ao pedido de liberação de alvará. 4. Verificando-se que a ação tramita há mais de quatro anos, sempre com manifesta resistência da seguradora em pagar a indenização devida, os honorários advocatícios devem ser fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC.

Data do Julgamento : 13/12/2012
Data da Publicação : 07/01/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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