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Jurisprudência


TJMS 0020142-56.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA PENA-BASE E CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – NÃO PROVIMENTO. Fixada a pena-base no mínimo legal e já concedida a assistência judiciária na sentença, carece de interesse o apelante em postular tais benefícios em seu recurso, o qual, portanto, afigura-se incognoscível nesses pontos. Sendo suficientemente seguro o conjunto probatório acerca da prática delitiva denunciada, não há ensejo para a absolvição. Recurso parcialmente conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/03/2017
Data da Publicação : 28/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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