TJMS 0020142-56.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA PENA-BASE E CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – NÃO PROVIMENTO.
Fixada a pena-base no mínimo legal e já concedida a assistência judiciária na sentença, carece de interesse o apelante em postular tais benefícios em seu recurso, o qual, portanto, afigura-se incognoscível nesses pontos.
Sendo suficientemente seguro o conjunto probatório acerca da prática delitiva denunciada, não há ensejo para a absolvição.
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA PENA-BASE E CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – NÃO PROVIMENTO.
Fixada a pena-base no mínimo legal e já concedida a assistência judiciária na sentença, carece de interesse o apelante em postular tais benefícios em seu recurso, o qual, portanto, afigura-se incognoscível nesses pontos.
Sendo suficientemente seguro o conjunto probatório acerca da prática delitiva denunciada, não há ensejo para a absolvição.
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/03/2017
Data da Publicação
:
28/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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