TJMS 0020166-84.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DO PATAMAR APLICADO PARA AS AGRAVANTES - IMPERTINENTE - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não há de se falar em insuficiência de provas em relação ao delito de ameaça praticado pelo réu no âmbito das relações domésticas, contra sua ex-convivente, se as palavras da vítima encontraram arrimo nos demais elementos de prova constantes no caderno processual, estando suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitiva. Condenação mantida.
II - Como assentado pelo STJ, "o Código Penal não especifica limites mínimo e máximo de exasperação ou redução de pena a serem aplicados em razão da incidência de circunstâncias agravantes ou atenuantes genéricas, cabendo ao magistrado, de maneira prudente, com observância ao livre convencimento motivado, fixar o patamar que entender necessário e suficiente à espécie, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tratando-se, assim, de discricionariedade vinculada à devida fundamentação." No caso, o quantum aplicado atende `a proporcionalidade, à razoabilidade e às finalidades de repressão e prevenção do crime, ao passo que a minoração importaria em ofensa a esses postulados. Patamar mantido. Recurso não provido.
RECURSO MINISTERIAL - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA – CABÍVEL - ART. 387, IV DO CPP - TESE CONSOLIDADA PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO - RESP 1675874 / MS - PRESENÇA DE PEDIDO EXPRESSO - INDENIZAÇÃO FIXADA – RECURSOS PROVIDOS.
O Superior Tribunal de Justiça em sede de julgamento de recurso repetitivo (tema sob o n.º 983) consolidou a tese de que "nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.". Indenização fixada. Recurso provido.
Com o parecer, recurso da defesa não provido, e, recurso do Ministério Público provido para fixar em favor da vítima, com base no art. 387, IV do CPP, o mínimo de indenização por danos morais, em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos) reais, a incidirem juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso (conforme a súmula 54 do STJ) e correção monetária pelo IGPM/FGV a partir da publicação deste acórdão (consoante a súmula 362 do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DO PATAMAR APLICADO PARA AS AGRAVANTES - IMPERTINENTE - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não há de se falar em insuficiência de provas em relação ao delito de ameaça praticado pelo réu no âmbito das relações domésticas, contra sua ex-convivente, se as palavras da vítima encontraram arrimo nos demais elementos de prova constantes no caderno processual, estando suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitiva. Condenação mantida.
II - Como assentado pelo STJ, "o Código Penal não especifica limites mínimo e máximo de exasperação ou redução de pena a serem aplicados em razão da incidência de circunstâncias agravantes ou atenuantes genéricas, cabendo ao magistrado, de maneira prudente, com observância ao livre convencimento motivado, fixar o patamar que entender necessário e suficiente à espécie, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tratando-se, assim, de discricionariedade vinculada à devida fundamentação." No caso, o quantum aplicado atende `a proporcionalidade, à razoabilidade e às finalidades de repressão e prevenção do crime, ao passo que a minoração importaria em ofensa a esses postulados. Patamar mantido. Recurso não provido.
RECURSO MINISTERIAL - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA – CABÍVEL - ART. 387, IV DO CPP - TESE CONSOLIDADA PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO - RESP 1675874 / MS - PRESENÇA DE PEDIDO EXPRESSO - INDENIZAÇÃO FIXADA – RECURSOS PROVIDOS.
O Superior Tribunal de Justiça em sede de julgamento de recurso repetitivo (tema sob o n.º 983) consolidou a tese de que "nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.". Indenização fixada. Recurso provido.
Com o parecer, recurso da defesa não provido, e, recurso do Ministério Público provido para fixar em favor da vítima, com base no art. 387, IV do CPP, o mínimo de indenização por danos morais, em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos) reais, a incidirem juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso (conforme a súmula 54 do STJ) e correção monetária pelo IGPM/FGV a partir da publicação deste acórdão (consoante a súmula 362 do STJ).
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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