TJMS 0020225-09.2015.8.12.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS AGENTES – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE A DROGA SERIA DESTINADA A COMERCIALIZAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O julgador forma a sua convicção livremente, analisando o conjunto probatório produzido no processo, com a devida fundamentação. No caso, o suporte fático probatório é insuficiente para ensejar um juízo condenatório pelo crime de tráfico de drogas, ficando mantida a desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS AGENTES – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE A DROGA SERIA DESTINADA A COMERCIALIZAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O julgador forma a sua convicção livremente, analisando o conjunto probatório produzido no processo, com a devida fundamentação. No caso, o suporte fático probatório é insuficiente para ensejar um juízo condenatório pelo crime de tráfico de drogas, ficando mantida a desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006.
Data do Julgamento
:
09/05/2016
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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