TJMS 0020231-24.2012.8.12.0000
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MOTOTÁXI - LESÃO PROVOCADA EM PASSAGEIRO - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SINDICATO ESTIPULANTE E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RETRATAÇÃO PARCIAL - CARÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE - RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E IMPROVIDO. Em face da informação prestada pelo juízo a quo, noticiando a retratação parcial da decisão agravada para admitir a denunciação à lide da companhia seguradora, é forçoso reconhecer a perda superveniente do interesse, em relação a esse capítulo recursal. Em regra, o interveniente de contrato de seguro de acidentes pessoais em grupo é parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação de reparação por danos morais e materiais, em que a vítima pretende ser indenizada por lesões sofridas em decorrência de acidente automobilístico.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MOTOTÁXI - LESÃO PROVOCADA EM PASSAGEIRO - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SINDICATO ESTIPULANTE E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RETRATAÇÃO PARCIAL - CARÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE - RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E IMPROVIDO. Em face da informação prestada pelo juízo a quo, noticiando a retratação parcial da decisão agravada para admitir a denunciação à lide da companhia seguradora, é forçoso reconhecer a perda superveniente do interesse, em relação a esse capítulo recursal. Em regra, o interveniente de contrato de seguro de acidentes pessoais em grupo é parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação de reparação por danos morais e materiais, em que a vítima pretende ser indenizada por lesões sofridas em decorrência de acidente automobilístico.
Data do Julgamento
:
25/04/2013
Data da Publicação
:
30/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Partes e Procuradores
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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