TJMS 0020389-76.2012.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PERCENTUAL DE LIMITAÇÃO DETERMINADO NA PERÍCIA MÉDICA - CORRETA INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA - INTEGRALMENTE ATRIBUÍDOS À PARTE VENCIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o percentual de limitação determinado na perícia, considerou, justamente as sequelas decorrentes do sinistro e esse percentual foi corretamente usado para a determinação da indenização, não há qualquer reparo a ser efetuado na sentença. O acolhimento de ação de cobrança, culminando com a condenação da seguradora ao pagamento do seguro DPVAT, impõe sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PERCENTUAL DE LIMITAÇÃO DETERMINADO NA PERÍCIA MÉDICA - CORRETA INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA - INTEGRALMENTE ATRIBUÍDOS À PARTE VENCIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o percentual de limitação determinado na perícia, considerou, justamente as sequelas decorrentes do sinistro e esse percentual foi corretamente usado para a determinação da indenização, não há qualquer reparo a ser efetuado na sentença. O acolhimento de ação de cobrança, culminando com a condenação da seguradora ao pagamento do seguro DPVAT, impõe sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Data do Julgamento
:
05/06/2014
Data da Publicação
:
16/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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