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Jurisprudência


TJMS 0020396-68.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/09 - ENQUADRAMENTO DA LESÃO - VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO - TABELA ANEXA À LEI 6.194/74 - - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Tendo o laudo pericial concluído pela existência de lesão no antebraço e punho do beneficiário, concluindo pela repercussão média em membro superior, deve ser o dano enquadrado na hipótese de invalidez permanente parcial de membro superior e, posteriormente, procedida a diminuição proporcional conforme a repercussão da lesão. II. A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO BENEFICIÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/09 - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CONSIDERAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS PESSOAIS DO LESIONADO PARA FINS DE ARBITRAMENTO - INVIABILIDADE - ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Não se há de falar em valoração das características pessoais do lesionado para a quantificação do valor indenizatório, uma vez que, além da falta de previsão legal, o seguro DPVAT não pretende indenizar os danos morais experimentados, mas apenas minimizar a sequela permanente advinda do acidente de trânsito. II. Em observância ao princípio da causalidade, ainda que o valor arbitrado a título de seguro obrigatório por invalidez permanente permaneça aquém daquele pretendido inicialmente, a seguradora deve arcar integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios.

Data do Julgamento : 27/05/2014
Data da Publicação : 16/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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