TJMS 0020466-51.2013.8.12.0001
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIAL ACOLHIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E MOTIVOS MAL VALORADAS - RECONHECIMENTO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO ACOLHIMENTO - APELANTE QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DE FECHADO PARA O SEMIABERTO. - Mantém-se a condenação da recorrente se o conjunto probatório é seguro sobre a materialidade e a autoria do crime de tráfico de entorpecentes que praticou. - Necessário o afastamento das circunstâncias judiciais quando são fundamentadas de forma inidônea e fora do real contexto. - A incidência da causa de diminuição de pena equivalente ao tráfico privilegiado está adstrita ao preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no art. 33, § 4.º da Lei 11.343/06. Na situação particular, restou comprovado por meio do exame pericial a existência de vestígios de cocaína na balança de precisão encontrada na residência da apelante, indicando que a mesma dedica-se a atividade criminosa. - De ofício, em razão do redimensionamento da pena, nos termos do art. 33, § 2°, "b" do CP, é cabível a alteração do regime inicial de cumprimento de sentença de fechado para o semiaberto.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIAL ACOLHIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E MOTIVOS MAL VALORADAS - RECONHECIMENTO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO ACOLHIMENTO - APELANTE QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DE FECHADO PARA O SEMIABERTO. - Mantém-se a condenação da recorrente se o conjunto probatório é seguro sobre a materialidade e a autoria do crime de tráfico de entorpecentes que praticou. - Necessário o afastamento das circunstâncias judiciais quando são fundamentadas de forma inidônea e fora do real contexto. - A incidência da causa de diminuição de pena equivalente ao tráfico privilegiado está adstrita ao preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no art. 33, § 4.º da Lei 11.343/06. Na situação particular, restou comprovado por meio do exame pericial a existência de vestígios de cocaína na balança de precisão encontrada na residência da apelante, indicando que a mesma dedica-se a atividade criminosa. - De ofício, em razão do redimensionamento da pena, nos termos do art. 33, § 2°, "b" do CP, é cabível a alteração do regime inicial de cumprimento de sentença de fechado para o semiaberto.
Data do Julgamento
:
15/12/2014
Data da Publicação
:
14/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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