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Jurisprudência


TJMS 0020570-09.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOBRE A MERCANCIA – PENA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – FRAÇÃO DE AUMENTO – READEQUAÇÃO PARA 1/6 (UM SEXTO) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Afigurando-se seguro o conjunto probatório sobre a traficância imputada ao réu, deve ser afastado o pedido de desclassificação para uso. Embora a Lei não estabeleça um quantum fixo para atenuantes e agravantes, é prudente que o julgador, ao aplicá-las, não se afaste do limite relativo às majorantes e minorantes (1/6). Recurso parcialmente provido, contra o parecer.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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