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Jurisprudência


TJMS 0020653-93.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL – TERMO INICIAL PARA SUA CONTAGEM – DECURSO DE UM (01) ANO A PARTIR DA QUITAÇÃO DO CONTRATO – PRESCRIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.  O prazo prescricional para a propositura da ação de cobrança de seguro habitacional é de 01 (um) ano, conforme artigo 178, § 6.º, inciso II, do CC/1916. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data do término do contrato de financiamento, sob pena de perpetuar os efeitos do seguro, imputando à seguradora responsabilidade vitalícia.

Data do Julgamento : 01/08/2017
Data da Publicação : 02/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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