TJMS 0020701-67.2003.8.12.0001
'AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO - ATUAÇÃO DESIDIOSA - DIREITO DO CLIENTE PREJUDICADO - RECURSO IMPROVIDO. É assente o entendimento de que a obrigação do advogado é de meio e não de resultado. No entanto, verificada a atuação desidiosa do causídico no desempenho de sua função de defesa de seus clientes, culminando com a perda da chance de discussão do direito dos agravados, impõe-se a condenação de seus patronos ao ressarcimento de danos ocorridos.'
Ementa
'AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO - ATUAÇÃO DESIDIOSA - DIREITO DO CLIENTE PREJUDICADO - RECURSO IMPROVIDO. É assente o entendimento de que a obrigação do advogado é de meio e não de resultado. No entanto, verificada a atuação desidiosa do causídico no desempenho de sua função de defesa de seus clientes, culminando com a perda da chance de discussão do direito dos agravados, impõe-se a condenação de seus patronos ao ressarcimento de danos ocorridos.'
Data do Julgamento
:
18/10/2005
Data da Publicação
:
31/10/2005
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Horácio Vanderlei Nascimento Pithan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão