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Jurisprudência


TJMS 0020728-74.2008.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – AGRAVO RETIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MODIFICAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ASTREINTES. DECISÃO QUE NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO A QUALQUER TEMPO. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. Conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça a decisão que fixa astreintes não faz coisa julgada material, podendo ser o valor da multa revisto a qualquer tempo, inclusive de ofício pelo magistrado. AGRAVO RETIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. PROVA DESNECESSÁRIA PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. MAGISTRADO DESTINATÁRIO DAS PROVAS. DISCRICIONARIEDADE PARA INDEFERIR AQUELAS CONSIDERADAS PROTELATÓRIAS E DESNECESSÁRIAS. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. O magistrado, como destinatário das provas, possui discricionariedade para indeferir aquelas que considerar protelatórias ou desnecessárias ao julgamento da causa, sem que isso configure cerceamento de defesa. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. MÉRITO. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PROPRIETÁRIO PELOS DANOS CAUSADOS POR TERCEIROS. ASTREINTES LIMITADAS AO DOBRO DO VALOR DA CONSTRUÇÃO DA CALÇADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-se de dano ambiental a responsabilidade civil é objetiva, sendo desnecessária a comprovação da culpa do agente, bastando estabelecer o nexo causal entre a conduta e o dano existente. No caso, o proprietário do imóvel responde de forma solidária pelos danos causados ao meio ambiente por terceiros. Levando-se em conta que a legislação municipal prevê que quando o proprietário não cumpre a obrigação de providenciar o calçamento, a municipalidade pode fazê-lo, cobrando do particular o valor gasto em dobro para fins de ressarcir-se, fixo a astreinte no dobro do valor necessário para a construção da calçada. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO AMBIENTAL. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA URBANA. NÃO CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Estando o imóvel localizado em área urbana e havendo prejuízos causados ao meio ambiente em razão do não cumprimento de sua função social, o município é responsável subsidiariamente pela reparação dos danos causados. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO AMBIENTAL. ESTABELECIMENTO DE HIPOTECA JUDICIÁRIA SOBRE BEM IMÓVEL. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM ORIUNDA DE NÃO CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. MÚNUS QUE ACOMPANHA O BEM, INDEPENDENTE DO PROPRIETÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. A obrigação decorrente do exercício do direito de propriedade é propter rem, ou seja, acompanha sempre o bem em questão, independente de quem seja seu proprietário.

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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