TJMS 0020835-45.2013.8.12.0001
Ementa:
E M E N T A-AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - FALTA DISCIPLINAR - REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. Embora o agravante cumpriu o requisito temporal (requisito objetivo) o mesmo não possui bom comportamento carcerário, o que impede a concessão do benefício.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - FALTA DISCIPLINAR - REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. Embora o agravante cumpriu o requisito temporal (requisito objetivo) o mesmo não possui bom comportamento carcerário, o que impede a concessão do benefício.
Data do Julgamento
:
24/06/2013
Data da Publicação
:
28/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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