TJMS 0020896-66.2014.8.12.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DE RONALDO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ESTADO DE NECESSIDADE, INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - TESES DEFENSIVAS AFASTADAS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFIGURADA - COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - NÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se nenhuma prova foi produzida com o objetivo de demonstrar que o réu agiu acobertado pela excludente de estado de necessidade ou da inexigibilidade de conduta diversa, não há falar em absolvição do tráfico de drogas. Admitida a autoria delitiva, impõe-se o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Não tendo sido reconhecida a agravante da reincidência na sentença, não há falar em sua compensação com a atenuante. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DE VÂNIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - CRIME IMPOSSÍVEL - TESE DEFENSIVA AFASTADA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFIGURADA - HEDIONDEZ MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DE ATENUANTE - IMPOSSIBILIDADE. No caso, a ocultação de drogas em cavidades íntimas, além de ser absolutamente idôneo para a prática do crime de tráfico, é o meio mais comum para inserção de entorpecentes dentro de estabelecimentos prisionais, tanto que a apelante se valeu justamente desse artifício buscando entregar a "maconha" a seu marido, sendo certo que assim não agiria se soubesse impossível atingir o intento. Admitida a autoria delitiva, impõe-se o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. As circunstâncias atenuantes não podem diminuir a pena aquém do cominado em lei, nos termos da Súmula 231, STJ. A aplicação do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 não exclui a hediondez do tráfico de drogas, tratando-se de mera causa de diminuição de pena. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos contidos no art. 44 do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DE RONALDO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ESTADO DE NECESSIDADE, INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - TESES DEFENSIVAS AFASTADAS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFIGURADA - COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - NÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se nenhuma prova foi produzida com o objetivo de demonstrar que o réu agiu acobertado pela excludente de estado de necessidade ou da inexigibilidade de conduta diversa, não há falar em absolvição do tráfico de drogas. Admitida a autoria delitiva, impõe-se o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Não tendo sido reconhecida a agravante da reincidência na sentença, não há falar em sua compensação com a atenuante. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DE VÂNIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - CRIME IMPOSSÍVEL - TESE DEFENSIVA AFASTADA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFIGURADA - HEDIONDEZ MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DE ATENUANTE - IMPOSSIBILIDADE. No caso, a ocultação de drogas em cavidades íntimas, além de ser absolutamente idôneo para a prática do crime de tráfico, é o meio mais comum para inserção de entorpecentes dentro de estabelecimentos prisionais, tanto que a apelante se valeu justamente desse artifício buscando entregar a "maconha" a seu marido, sendo certo que assim não agiria se soubesse impossível atingir o intento. Admitida a autoria delitiva, impõe-se o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. As circunstâncias atenuantes não podem diminuir a pena aquém do cominado em lei, nos termos da Súmula 231, STJ. A aplicação do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 não exclui a hediondez do tráfico de drogas, tratando-se de mera causa de diminuição de pena. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos contidos no art. 44 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
20/06/2016
Data da Publicação
:
30/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande